terça-feira, 24 de abril de 2012

Interessante ação dos sentimentos - uma figura



Mais uma fotinho que pode nos guiar pela sua simplicidade!!!

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura


Brasília, 19 de abril de 2012


CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura

        Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

        Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.

        A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.

Nota do COFFITO sobre a decisão do TRF1 em relação ao exercício da Acupuntura




 REUNIÃO NACIONAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO PRIVATIVO DO MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO
 
                 O COFFITO, através de sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos Procuradores Jurídicos dos Conselhos Regionais, a fim de adoção de medidas compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela referida decisão.
               
                Como primeira medida adotada, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser interposto.
                
                Merece destacar, ainda, que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira, também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses profissionais.
  
Brasília, 09/04/2012.
 ROBERTO MATTAR CEPEDA
PRESIDENTE

segunda-feira, 16 de abril de 2012



Direção do Qi nos Meridianos

Recebi esta foto por email e achei interessante e didática
Apenas não sei qual é a fonte para dar os devidos créditos..... mas fica aí a dica!!!






sexta-feira, 13 de abril de 2012


Nota de esclarecimento:

O CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO, neste ato representado por seu Presidente, Dr. Abdo Augusto Zeghbi, atento às suas prerrogativas e ao dever legal de estimular o regular exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional vem a público esclarecer e informar os profissionais e a população paranaense em geral sobre recente decisão judicial proferida nos autos do recurso de Apelação n° 2001.34.00.032976-6-DF oriunda do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que trata de eventual anulação da Resolução n° 219 do COFFITO sobre o exercício da Acupuntura.
1. A decisão judicial em nenhum momento atribui competência exclusiva e privativa ao médico para o exercício da acupuntura;
2. O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL (COFFITO), que é parte no processo, já se pronunciou sobre o tema em Nota Pública e apontou que a decisão não é definitiva, contém diversas imperfeições técnicas e é objeto de recurso judicial capaz de lhe retirar toda e qualquer eficácia ou efeito prático;
3. A jurisprudência brasileira sobre o tema é absolutamente uniforme no sentido da legalidade da prática da acupuntura por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, de modo que qualquer decisão em contrário é totalmente discrepante e destoante do entendimento pacífico e consolidado de todos os tribunais de todo o país;
4. Causa espécie a divulgação precipitada por diversos meios de mídias de decisão judicial destoante de todas as demais que sequer havia sido publicada (tornada pública) pelos meios oficiais, sem qualquer tipo de comunicação ou participação dos órgãos públicos interessados.
5. O Sistema COFFITO/CREFITO atendo as prerrogativas profissionais dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, bem como as tentativas de subversão da ordem jurídica, fará prevalecer a hierarquia e superioridade das decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre o tema;
6. Por fim cumpre exortar todos os FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS QUE NÃO SE CURVEM DIANTE DE INFORMAÇÕES PARCIAIS OU LEVIANAS BASEADAS EM DECISÃO JUDICIAL NÃO DEFINITIVA E PENDENTE DE RECURSO QUE LHE RETIRA TODOS E QUAISQUER EFEITOS.
Dr. Abdo Augusto Zeghbi
Presidente do CREFITO-8

quinta-feira, 12 de abril de 2012

AOS COLEGAS FISIOTERAPEUTAS - RPG/RPM - Dr. Carlos Barreiros

Este curso será realizado aqui em Curitiba, mas entrando no site pode-se ver o cronograma deste e de outros cursos para diversas localidade.





terça-feira, 10 de abril de 2012


PROTOCOLO PARA SER USADO NO CONSULTORIO (nos tratamentos com Acupuntura)

Tive um professor na faculdade que dizia que os protocolos foram feitos para não serem seguidos, pois desta forma nos acomodamos e não vamos atrás de outros recursos que podem até ser melhor.

Mas, quando sabemos usar mais esta fonte, podem nos ajudar muito no dia a dia. 

Fica a dica da colega Priscila Ponsoni Alves, postada para um grupo no site do Ceata (ceata.com.br) 

PONTOS INDICADOS PARA:

Cervicalgias: Tianzhu (B10),Lieque (P7) Fengchi (VB20)

Dor na região sacra: Yaoyangguan (VG3) ,Shiqizhui (ponto extra meridiano)

Dores no joelho: Dubi ( E35), Yanglingquan (VB34), Xiyan (extra),Suzanli (E36)

Transtornos nos tornozelos: Jiexi(E41),Taixi (R3) ,kunlun(B60),Qiuxu (VB40) Zhaohai (R6)

Dores nos dedos do pé: Bafeng (Extra), Jiexi( E41), Zulin Qi (VB41), Taichong (F3).

Dor do plexo braquial: Fengchi(VB20),Jiquan(C1), Waiguan(TA5), Tianzhu(B10),Jianjing(VB21), Quchi(IG11).

Síndrome do Túnel do Carpo: Daling ( CS7), Neiguan (CS6)

Tenossinovite estenosante do punho: Yangxi (IG5) ,Lieque (P7).pontos ashi.

Erisipela / Celulite: Huantiao (VB30),Suzanli(E36) Yinlingquan (BP9)

Obesidade:
Daheng (BP15),Shangwan (VC13),Zhongwan(VC12),Shuifen(VC9), Yinjiao(VC7)

Hipertensão arterial:
Renying (E9),Neiguan(CS6) ou
Quchi (IG11),Yintang (extra),Suzanli (E36) ou
Fengchi (VB20),Suzanli(E36), Taichong(F3)

Arritmia: Neiguan (CS6),Tongli(C5),Shaofu (C8)


Asfixia neonatal: Renzhong (VG26), Yongquan(R1)


FONTE:TRATADO DE MEDICINA CHINESA  ED.ROCA

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Nova nota de posicionamento do COFFITO a respeito da decisão do TRF-1 

REUNIÃO NACIONAL DOS PROCURADORES JURÍDICOS DO SISTEMA COFFITO-CREFITOS:
DECISÃO DO TRF-1 DETÉM GRAVES IMPERFEIÇÕES, NÃO PREVÊ QUE ACUPUNTURA É ATO
PRIVATIVO DO MÉDICO E SERÁ SUSPENSA PELO COFFITO

O COFFITO, através de sua Procuradoria Jurídica, promoveu, na última quinta-feira, 05/04/2012, reunião nacional com Procuradores Jurídicos que contou com a presença maciça dos Procuradores Jurídicos dos Conselhos
Regionais, a fim de adoção de medidas compartilhadas tendentes à atuação, pelo Sistema COFFITO-CREFITOs, junto ao Poder Judiciário, a fim de restabelecer a ordem processual prejudicada pela referida decisão.

Como primeira medida, a ser adotada, ainda nesta terça-feira, 10/04/2012, o COFFITO interporá o primeiro recurso cabível que, por sua natureza jurídica, suspenderá a eficácia da decisão, tendo em vista, que o Acórdão é dotado de imperfeições técnicas que, neste momento, impossibilitam o prosseguimento da discussão jurídica iniciada, ainda, em 2001, inclusive por não deter (o Acórdão) matéria que se coadune com as últimas divulgações realizadas pela imprensa, o que deve ser, imediatamente, sanado pelo próprio Poder Judiciário, conforme pretenderá o COFFITO, mediante o recurso a ser interposto.

Merece destacar, ainda, que, apesar das imperfeições contidas no Acórdão, que deverão ser sanadas por ocasião do julgamento do referido recurso, é possível constatar a absoluta e completa ausência de qualquer decisão que reserve ao Médico a privatividade do exercício da Acupuntura no Brasil, razão pela qual, além das medidas judiciais cabíveis, o Sistema COFFITO-CREFITOs adotará, junto à imprensa brasileira, também, medidas para que as informações distorcidas possam ser esclarecidas em benefício dos Fisioterapeutas, dos Terapeutas Ocupacionais que detém especialidade profissional em Acupuntura e de toda a população brasileira que há anos se beneficia de um trabalho, altamente, qualificado praticados por esses profissionais.

Brasília, 09/04/2012.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

Esse email recebi hoje. Esperamos que tudo dê certo. Continuemos fazendo a nossa parte!!
A enxaqueca

A enxaqueca acomete em alta prevalência, especialmente as mulheres e pode ter início na infância ou adolescência e ocorre por toda a vida. A grande importância de se abordar um tema como esse é que, embora sem risco de morte, a enxaqueca traz um incômodo significativo, diminuindo a qualidade de vida de quem sofre.

As razões orgânicas que levam a enxaqueca ainda não são explicadas com certeza absoluta mas, é possível entender algumas situações que podem levar às crises, como por exemplo os estímulos externos luminosos ou olfativos (luz e cheiro) e internos como jejum e estresse.

E o que tem a ver a Acupuntura com essa doença?

Na minha opinião e vivência clínica, tudo.

Tendo em vista que a Medicina Tradicional Chinesa visa o indivíduo como um todo, o paciente é tratado pelo estado geral além daquilo que realmente o acomete. Ou seja, durante a avaliação o paciente relata o histórico de sua enxaqueca e ainda será perguntado sobre outros aspectos que nos dá uma direção mais global da pessoa.

O tratamento realizado, desta forma, não fica restrito apenas á dor de cabeça, mas também para todas as desordens energéticas que encontramos durante a avaliação e com o passar do tratamento.

O paciente garante uma resposta mais completa, até porque muitos aspectos que não achamos ter relação, na maioria dos casos tem e muita relação com o problema que apresentamos.

É importante ressaltar que em alguns casos é preciso estar em acompanhamento com o médico, não abandonar medicamentos prescritos por conta própria e estar com exames sempre atualizados. 

                 

Deixo duas imagens para ilustrar este assunto.

Dúvidas: Ft. Juliana Fernandes (41) 3232-3332

Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-00132012000100003&lng=pt&nrm=iso